Emenda - 01/2023 de 08/08/2023 por Angelo Guaresi (Projeto de Lei Ordinária nº 75 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Emenda

Nome

01/2023

Data

08/08/2023

Autor

Angelo Guaresi

Ementa

EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 75/2023.


AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRA À “COOPERATIVAS AGROINDUSTRIAIS DO RAMO DE RECEBIMENTO DE GRÃOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Altera a ementa do Projeto de Lei nº 75/2023, passando a ter a seguinte redação:

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º. Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 75/2023, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º. A alienação será exclusivamente para Pessoa Jurídica, com o objetivo de implementar qualquer tipo de empreendimento, vedada a participação de Pessoa Física.

Art. 3º. Altera o art. 3º do Projeto de Lei nº 75/2023, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º. A venda dos imóveis autorizada por esta Lei, será precedida do devido processo licitatório nos termos da Lei de Licitações vigente à sua realização.
§ 1º. O edital de licitação definirá os requisitos da alienação, devendo estabelecer, entre outras, cláusula de resolução e reversão.
§ 2º. O imóvel será transferido à beneficiada através de escritura pública, sendo as despesas cartorárias e registrais por conta desta.

Art. 4º. Altera o art. 4º, suprimindo os incisos I e II, do Projeto de Lei nº 75/2023, passando a ter a seguinte redação:

Art. 4º. A Empresa vencedora do certame fica obrigada, sob pena de resolução e reversão, em especial os seguintes encargos, iniciar as construções em até 01 (um) ano a contar da assinatura da escritura de transferência do imóvel, com início das atividades no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar do mesmo ato, estes prazos não poderão ser prorrogados.

Art. 5º. Suprime o parágrafo único e altera o art.6º do Projeto de Lei nº 75/2023, passando a ter a seguinte redação:

Art. 6º. O Município criará conta corrente específica com o título alienação de imóvel, sendo que os recursos deverão ser utilizados para aquisição de uma nova área de terras.

Art. 6. Os demais dispositivos permanecem inalterados.

Câmara de vereadores de Constantina – RS, 07 de agosto de 2023.
Proponentes:

Vereador Almir Villa Ver. Edeval Borcioni

Vereador Ari Giacomini Vereador Marcos Xavier

Vereador Gelso Polaquini Vereador Cristian Bratz

Vereador Ademar Francio Fontoura Vereador Lindomar Duranti

Vereador Angelo Guaresi





























JUSTIFICATIVA A EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 75/2023

A presente emenda visa fazer algumas adequações no projeto de Lei, ajustando as disposições existentes na Legislação Municipal existente.
Câmara de vereadores de Constantina – RS, 07 de agosto de 2023.

Proponentes:


Vereador Almir Villa Ver. Edeval Borcioni

Vereador Ari Giacomini Vereador Marcos Xavier

Vereador Gelso Polaquini Vereador Cristian Bratz

Vereador Ademar Francio Fontoura Vereador Lindomar Duranti

Vereador Angelo Guaresi

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