Indicação nº 26 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
26
Data de Apresentação
21/08/2023
Número do Protocolo
143
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAÇÃO N.º 26/2023 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE:
1) A limpeza do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Constantina, na esquina da Avenida João Mafessoni, com a Avenida Amândio Araujo, e que realize a manutenção e limpeza periódica do mesmo;
2) Que naquele local não seja mais depositado entulhos, resíduos, galhos e folhas de árvores, ou quaisquer objetos que degradem o aspecto de limpeza e organização do terreno por parte do poder público;
3) A instalação de placas de advertência com os dizeres “PROIBIDO JOGAR LIXO E ENTULHOS – SUJEITO A MULTA” naquele local, para agir de forma preventiva e inibir ações particulares de degradação do terreno – conforme Lei Municipal 3.330/2014, artigo 125.
1) A limpeza do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Constantina, na esquina da Avenida João Mafessoni, com a Avenida Amândio Araujo, e que realize a manutenção e limpeza periódica do mesmo;
2) Que naquele local não seja mais depositado entulhos, resíduos, galhos e folhas de árvores, ou quaisquer objetos que degradem o aspecto de limpeza e organização do terreno por parte do poder público;
3) A instalação de placas de advertência com os dizeres “PROIBIDO JOGAR LIXO E ENTULHOS – SUJEITO A MULTA” naquele local, para agir de forma preventiva e inibir ações particulares de degradação do terreno – conforme Lei Municipal 3.330/2014, artigo 125.
Indexação
Observação