Emenda - 01/2023 de 31/07/2023 por Lindomar Duranti (Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Emenda

Nome

01/2023

Data

31/07/2023

Autor

Lindomar Duranti

Ementa

EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 70/2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015.

Art. 1º. Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 70/2023, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Item Quantidade Função Carga horária semanal Vencimento Básico R$
1 03 Agente comunitário de saúde 40h 2.604,00
2 01 Auxiliar de farmácia 40h 1.958,29
3 01 Farmacêutico 40h 5.829,37
4 01 Motorista 40h 2.151,97
5 01 Técnico de Enfermagem 40h 2.152,55

II. Secretaria de Obras e Viação:
Item Quantidade Função Carga horária semanal Vencimento Básico R$
1 01 Auxiliar de Serviços gerais 40h 1.472,84


III. Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto:
Item Quantidade Função Carga horária semanal Vencimento Básico R$
1 01 Zelador 40h 1.714,08

Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

Câmara de vereadores de Constantina – RS, 31 de julho de 2023.
Proponente:


Vereador Lindomar Duranti

JUSTIFICATIVA A EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 70/2023

A presente emenda visa fazer algumas adequações no projeto de Lei, promovendo exclusão do cargo de consultor jurídico.
Como os cargos em questão são cargos para a Secretaria de Saúde, obras e educação, que necessitam urgência, sugiro essa emenda para que possamos discutir com mais calma e entender as razões do Poder Executivo para a criação do cargo de consultor, além disso, a análise dessa situação demandaria o estudo do impacto financeiro que não foi anexado ao Projeto de Lei.
Peço aos colegas a aprovação da emenda ao Projeto de Lei nº 70/2023
Câmara de vereadores de Constantina – RS, 31 de julho de 2023.

Proponente:


Vereador Lindomar Duranti

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