Ata 09.2023 (CLJ - Legislação, Justiça, finanças e Orçamento)
Reunião
Periodo da Composicão da Comissão
01/01/2023 - 31/12/2023
Número
9
Nome da Reunião
Ata 09.2023
Tema da Reunião
Redação Final
Local da Reunião
Plenário da Câmara
Data
09/05/2023
Horário de Início (hh:mm)
08:30:00
Horário de Término (hh:mm)
11:00:00
URL do Arquivo de Vídeo (Formatos MP4 / FLV / WebM)
URL do Arquivo de Áudio (Formatos MP3 / AAC)
Observação
ATA Nº 09/2023
REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA DE VEREADORES
REDAÇÃO FINAL
Legislação, justiça, finanças e orçamento; e
Obras e serviços públicos, agricultura, educação, saúde e assistência
Aos nove dias (09) dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (2023), às dez horas e 30 minutos, na sala da Assessoria Jurídica, presente o Assessor Jurídico da Câmara, o Vereador Angelo Guaresi, os Vereadores Ari Giacomini e Edeval Borcioni, com a seguinte pauta: Redação final ao Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2023, considerando que houve um equívoco no parágrafo único do art. 5º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 5º - O transporte autorizado por esta Lei destina-se exclusivamente para que os doadores voluntários possam efetuar a doação de sangue.
Parágrafo único. Somente poderão ser transportados, através de veículo custeado pelo município, doadores de sangue previamente cadastrados e habilitados, nos termos do disposto do Artigo. 4º da presente Lei.
Diante disso, fica aprovada a nova redação final ao Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2023, nos termos acima expostos. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente ata que vai assinada pelos presentes.
REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA DE VEREADORES
REDAÇÃO FINAL
Legislação, justiça, finanças e orçamento; e
Obras e serviços públicos, agricultura, educação, saúde e assistência
Aos nove dias (09) dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (2023), às dez horas e 30 minutos, na sala da Assessoria Jurídica, presente o Assessor Jurídico da Câmara, o Vereador Angelo Guaresi, os Vereadores Ari Giacomini e Edeval Borcioni, com a seguinte pauta: Redação final ao Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2023, considerando que houve um equívoco no parágrafo único do art. 5º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 5º - O transporte autorizado por esta Lei destina-se exclusivamente para que os doadores voluntários possam efetuar a doação de sangue.
Parágrafo único. Somente poderão ser transportados, através de veículo custeado pelo município, doadores de sangue previamente cadastrados e habilitados, nos termos do disposto do Artigo. 4º da presente Lei.
Diante disso, fica aprovada a nova redação final ao Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2023, nos termos acima expostos. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente ata que vai assinada pelos presentes.
Pauta da Reunião
Anexo da Reunião
Comissão
CLJ - Legislação, Justiça, finanças e Orçamento