Pauta (CLJ - Legislação, Justiça, finanças e Orçamento)
Reunião
Periodo da Composicão da Comissão
01/01/2023 - 31/12/2023
Número
18
Nome da Reunião
Pauta
Tema da Reunião
Redação Final
Local da Reunião
Sala de Reuniões
Data
01/09/2023
Horário de Início (hh:mm)
10:30:00
Horário de Término (hh:mm)
11:00:00
URL do Arquivo de Vídeo (Formatos MP4 / FLV / WebM)
URL do Arquivo de Áudio (Formatos MP3 / AAC)
Observação
ATA Nº 18/2023
REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA DE VEREADORES
REDAÇÃO FINAL
Legislação, justiça, finanças e orçamento; e
Obras e serviços públicos, agricultura, educação, saúde e assistência
Ao primeiro dia (01) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (2023), às dez (10) horas e 30 minutos, na sala da Assessoria Jurídica, presente o Assessor Jurídico da Câmara, o Vereador Angelo Guaresi, os Vereadores Ari Giacomini e Edeval Borcioni, com a seguinte pauta: Redação final ao Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2023, considerando que houve um equívoco no art. 2º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 1.225, de 11 de novembro de 1991, cuja redação passa a ser a que segue:
“Art. 7º Constitui infração toda ação ou omissão contrária ao disposto neste Código de Posturas.”
Diante disso, fica aprovada a nova redação final ao Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2023, nos termos acima expostos. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente ata que vai assinada pelos presentes.
REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA DE VEREADORES
REDAÇÃO FINAL
Legislação, justiça, finanças e orçamento; e
Obras e serviços públicos, agricultura, educação, saúde e assistência
Ao primeiro dia (01) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (2023), às dez (10) horas e 30 minutos, na sala da Assessoria Jurídica, presente o Assessor Jurídico da Câmara, o Vereador Angelo Guaresi, os Vereadores Ari Giacomini e Edeval Borcioni, com a seguinte pauta: Redação final ao Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2023, considerando que houve um equívoco no art. 2º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 1.225, de 11 de novembro de 1991, cuja redação passa a ser a que segue:
“Art. 7º Constitui infração toda ação ou omissão contrária ao disposto neste Código de Posturas.”
Diante disso, fica aprovada a nova redação final ao Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2023, nos termos acima expostos. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente ata que vai assinada pelos presentes.
Anexo da Reunião
Comissão
CLJ - Legislação, Justiça, finanças e Orçamento