{"id":67,"__str__":"Emenda - 01/2023 de 31/07/2023 por Angelo Guaresi","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/67","metadata":{},"nome":"01/2023","data":"2023-07-31","autor":"Angelo Guaresi","ementa":"EMENDA N\u00ba 01 AO PROJETO DE LEI N\u00ba 30/2023.\r\n\r\nAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CR\u00c9DITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Altera o art. 2\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 30/2023, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 2\u00ba. Servir\u00e1 de suporte para a abertura do cr\u00e9dito suplementar de que trata o artigo 1\u00b0, a anula\u00e7\u00e3o na seguinte classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria:  \r\n03 SECRETARIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O \r\n01 Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o \r\n1.007 CONSTRU\u00c7\u00c3O DO CENTRO ADMINISTRATIVO/SECRETARIA DE EDUCA\u00c7\u00c3O \r\n734 4.4.90.51.00.00.00.00 0500 OBRAS E INSTALA\u00c7\u00d5ES...R$ 230.000,00  Total de anula\u00e7\u00e3o.........................................................................R$ 230.000,00\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Altera o art. 3\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 30/2023, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 3\u00ba O gasto descrito no Art. 1\u00ba, tem o objetivo de elabora\u00e7\u00e3o do projeto t\u00e9cnico executivo/arquitet\u00f4nico do novo centro administrativo do munic\u00edpio, em raz\u00e3o disso, o Chefe do Executivo deve colocar a disposi\u00e7\u00e3o da empresa vencedora no m\u00ednimo tr\u00eas lotes urbanos, de propriedade do Munic\u00edpio ou pass\u00edveis de desapropria\u00e7\u00e3o, para que o vencedor, tecnicamente, ap\u00f3s ouvida a comunidade, mediante audi\u00eancia p\u00fablica, ajude a definir o melhor local para a sede do centro Administrativo.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. Renumera o art. 3\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 30/2023, passando a ser o Art. 4\u00ba, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 4\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. Os demais dispositivos permanecem inalterados.\r\n\r\nC\u00e2mara de vereadores de Constantina \u2013 RS, 31 de julho de 2023.\r\n Proponentes:\r\n\t\r\nVereador Angelo Guaresi\t\t\t\t\tVereador Cristian Bratz\r\n\r\nVereador Ari Dirceu Giacomini\t\t\t\tVereador Almir Villa\r\n\r\nVereador Lindomar Duranti\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA A EMENDA N\u00ba 01 AO PROJETO DE LEI N\u00ba 30/2023\r\n\r\nA presente emenda visa fazer algumas adequa\u00e7\u00f5es no projeto de Lei, promovendo a adequa\u00e7\u00e3o do suporte para a abertura do cr\u00e9dito especial, ou seja, da dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica j\u00e1 destinada na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria votada no ano de 2022.\r\nAl\u00e9m disso, um fato que gerou diverg\u00eancia nas conversas com a comunidade \u00e9 a defini\u00e7\u00e3o do local aonde deve ser constru\u00eddo o Centro Administrativo, diante disso, sugerimos que a Administra\u00e7\u00e3o coloque a disposi\u00e7\u00e3o da empresa vencedora do certame 3 lotes urbanos para melhor definir com a comunidade o local do Novo Centro Administrativo.\r\nPossibilidade de emenda em projeto de Cr\u00e9dito Adicional \r\n\u00c9 cedi\u00e7o que mesmo em mat\u00e9rias de iniciativa privativa do Executivo, para propositura de Lei, n\u00e3o impede as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pelo Poder Legislativo, por meio de emendas. A \u00fanica limita\u00e7\u00e3o \u00e9 a de n\u00e3o poderem alterar, sem limita\u00e7\u00f5es e de forma significativa, o alcance e a subst\u00e2ncia da proposta inicial, de modo a escapar do objeto do projeto. \r\n\r\nHely Lopes Meirelles esclarece acerca do tema: \r\n\"(...) O monop\u00f3lio da iniciativa n\u00e3o exclui, por si s\u00f3, o poder de emenda. A iniciativa diz respeito ao impulso criador da proposi\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o se confunde, nem afasta a possibilidade de modifica\u00e7\u00f5es pelo Legislativo, durante o processo de forma\u00e7\u00e3o da lei, desde que n\u00e3o desnature a proposta inicial. A exclusividade da iniciativa de certas leis destina-se a circunscrever (n\u00e3o a anular) a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do projeto \u00e0s mat\u00e9rias propostas pelo Executivo. (...) Negar sumariamente o direito de emenda \u00e0 C\u00e2mara \u00e9 reduzir esse \u00f3rg\u00e3o a mero homologador da lei proposta pelo Prefeito, o que nos parece incompat\u00edvel com a fun\u00e7\u00e3o legislativa que lhe \u00e9 pr\u00f3pria. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 1998). (Grifos nossos)\r\n\r\nSublinhe-se que a fun\u00e7\u00e3o t\u00edpica do Poder Legislativo \u00e9 legislar e fiscalizar, ao passo que ao Poder Executivo \u00e9 dado \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das leis, projetos e programas visando atender as demandas sociais, e ao Judici\u00e1rio compete julgar os conflitos que surjam na sociedade. Iniciado o Processo Legislativo, por interm\u00e9dio da apresenta\u00e7\u00e3o de uma proposi\u00e7\u00e3o que \u00e9 encaminhada \u00e0 Mesa Diretora do Poder Legislativo, passa-se \u00e0 fase seguinte, onde as emendas podem ser apresentadas. \r\n\r\nConsiderada uma proposi\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria \u00e0 outra, a emenda constitui parte fundamental do poder de legislar, sem ela o Legislativo reduzir-se-ia a um simples ratificador da vontade do titular da iniciativa ou simples vetante. Vale destacar que, consoante \u00e0 doutrina tradicional, o poder de emenda cabe ao parlamentar, vez que aos membros do Poder Legislativo compete a prerrogativa da elabora\u00e7\u00e3o de leis. \r\n\r\nAssim, pode-se afirmar que o exerc\u00edcio do poder de emenda, pelos parlamentares, em proposi\u00e7\u00f5es oriundas de outros Poderes, caracteriza-se como prerrogativa inerente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o legislativa. \r\nNo caso, uma vez que \u00e9 alterada a origem dos recursos, para dota\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente e com a espec\u00edfica finalidade de constru\u00e7\u00e3o do centro administrativo, conforme indicado na sua pr\u00f3pria descri\u00e7\u00e3o, in verbis \u201c04.122.0016.1.007 CONSTRU\u00c7\u00c3O DO CENTRO ADMINISTRATIVO/ SECRETARIA DE EDUCA\u00c7\u00c3O\u201d. Deste modo, inexistindo qualquer das hip\u00f3teses que configurariam extrapola\u00e7\u00e3o do objeto do projeto de lei, resta n\u00edtida a pertin\u00eancia e juridicidade do feito.\r\nC\u00e2mara de vereadores de Constantina \u2013 RS, 31 de julho de 2023.\r\n\r\nProponentes:\r\n\r\n\r\nVereador Angelo Guaresi\t\t\t\t\tVereador Cristian Bratz\r\n\r\nVereador Ari Dirceu Giacomini\t\t\t\tVereador Almir Villa\r\n\r\nVereador Lindomar Duranti","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.constantina.rs.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/67/emenda_01.2023_ao_pl_30.2023_-_abre_credito_especial_esse.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-07-31T11:47:00.556914-03:00","materia":1611,"tipo":6}